Resolução 018
R E S O L U Ç Ã O No 018/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DOD de suspensão de projeto de extensão e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 513/92; considerando o Parecer no 007/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Odontologia, de suspensão do projeto de extensão denominado "Atuação no Sistema de Saúde Bucal de Maringá". Art. 2o Fica determinado que o Departamento de Odontologia indique imediatamente um docente para coordenar o referido projeto. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 2000. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |